O compromisso é manter a empresa ágil e competitiva, tendo suas ações orientadas para:
-
Buscar o crescimento e desenvolvimento da empresa de forma sustentável, agindo com responsabilidade social e respeito ao Meio Ambiente, reconhecendo que nosso estilo de vida em sociedade deve considerar a interdependência entre os recursos humanos, financeiros e naturais e buscar o equilíbrio entre eles;
-
Conduzir os negócios de forma transparente, respeitando as determinações legais pertinentes às atividades exercidas, garantindo que todas as decisões observem as leis brasileiras e sejam regidas por elevados padrões de conduta ética;
-
Estabelecer uma cultura organizacional que preserve a reputação da Hebert Engenharia junto à comunidade, acionistas, clientes, fornecedores, governo, concorrentes, agentes públicos e colaboradores;
-
Estabelecer uma conduta organizacional que proteja a empresa de perdas financeiras decorrentes de extorsão, fraude, roubo ou outras práticas desonestas;
-
Agir com transparência e honestidade nas transações com colaboradores, clientes, investidores, poder público, instituições bancárias e demais partes interessadas;
-
Registrar de forma clara as informações contábeis atendendo a legislação vigente;
-
Agir sempre com honestidade, senso de justiça, confiança, lealdade, respeito e ética, valorizando o capital humano e respeitando suas individualidades, promovendo pessoal e profissionalmente todos que contribuem com talento, entusiasmo e esforço na construção de nossa marca e do círculo de relações que a sustenta;
-
Realizar as tarefas mantendo alto nível de Segurança no Trabalho;
-
Repudiar toda e qualquer atitude guiada por preconceitos relacionados a sexo, raça, credo religioso, convicção filosófica, partido político, idade, portadores de necessidades especiais, orientação sexual, etnia, preferência futebolística ou qualquer outra característica diferente do considerado comum pela sociedade;
-
Orientar seus funcionários, clientes e fornecedores a agirem em conformidade com a norma do inciso XXXIII do artigo 7o da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional no 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menor de 16 anos salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;